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Quem pode participar dos leilões?
Todas as pessoas que possuam capacidade civil para comprar, ou
seja, estejam na livre administração de seus bens e não
estejam impedidos por lei. (ver art.690-A do Código de
Processo Civil e art.1.133 do Código Civil, com alteração a
partir de 10.01.2003 para o art.497 do mesmo diploma legal).

Como participar dos leilões?
A pessoa interessada deve se fazer presente na data, hora e
local designada para o pregão e ofertar lances indicando com
gestos para o leiloeiro, ou caso não possa estar presente que
se faça representar por procuração outorgada a terceiro na
forma da lei.

Como se dá o pagamento em leilão?
Sendo a alienação judicial o pagamento é a vista ou a prazo de
15 (quinze) dias mediante caução idônea, como determina o
art.690 do CPC, caso seja extra-judicial o pagamento se dará
na forma convencionada no Edital de Leilão, tudo acrescido de
no mínimo 5% de comissão do leiloeiro, 0,25% de ISS, e custas
judiciais quando judicial.

Qual a diferença de Leilão Judicial para extra-judicial?
O primeiro ocorre por determinação judicial, e o segundo por
autorização do proprietário ou terceiro pautado em lei especial
que autorize.

Qual a diferença entre Praça e Leilão?
As duas são formas de Hasta Pública, contudo a primeira se
diferencia da segunda principalmente nas ações de cobrança,
quanto aos aspectos de procedimento por se tipificar a Praça
na alienação de imóveis (art.697 do CPC.), que por
determinação do art.686, § 2º do CPC devem por exemplo ocorrer
no átrio do fórum.

Como o leiloeiro passa a funcionar no processo?
O leiloeiro geralmente é indicado pelo credor, nos termos do
art. 706 do CPC, ou pode ser nomeado pelo Juiz competente, na
qualidade de auxiliar eventual do Juízo, existindo relação de
confiança próprias de técnico em alienação mediante oferta
pública.

Como se tem conhecimento dos leilões?
Através dos veículos de divulgação (jornais e outros), ou mesmo
entrando em contato com o escritório do leiloeiro, podendo para
tanto conseguir em nosso escritório a relação de leilões por via
fac-símile, e-mail, mala-direta ou freqüentando os pregões.

Como tenho conhecimento da existência de ônus sobre o bem?
Os ônus que porventura existam devem constar no Edital e são
informados pelo leiloeiro durante o pregão, ou mesmo pela vista
dos autos do processo em cartório, para que todos possam ter
conhecimento da existência de débitos de IPTU, Condomínio e demais
que eventualmente constem nas certidões que instruem o processo.

Onde são publicados os editais de leilão?
Nas ações de execução em jornal de ampla circulação, conforme
art.687 do CPC, e nos casos de gratuidade de justiça no Diário
Oficial.

Como faço para ver os bens a serem leiloados?
Estando os bens na posse do leiloeiro, basta agendar a
visita (art.705, inciso III do CPC), caso contrário, o interessado
deverá dirigir-se ao local para obter o maior número de
informações possíveis.

Caso não seja permitida a visitação, como procedo?
Pode se buscar informações no local, seja do imóvel ou onde
encontram-se os bens, síndico do edifício, porteiros, visando ter
melhor idéia do seu real estado ou de proporções idênticas
encontradas em outras unidades do prédio caso se trate de
edifício multi-familiar.

Posso utilizar recursos do FGTS para arrematar em leilão?
Inexiste vedação legal, contudo o pagamento da arrematação é a
vista o que dificulta o levantamento para tal finalidade.

O
que significa "venda livre e desembaraçada de todos os ônus"
expressão utilizada na praxe forense nas arrematações?
Existindo débitos que onerem o imóvel (IPTU, Condomínio,...)
estes ficam sub-rogados no preço, ou seja, estes débitos ficam
garantidos pelo valor pago pelo arrematante e devem ser
recebidos pelo credor habilitado para tal no processo, desde
que haja saldo suficiente para estes pagamentos, mas todo
requerimento judicial exige do arrematante ser representado
por profissional da advocacia.

O
que significa leilão de "Direito e Ação" do bem?
A propriedade móvel se dá pela entrega da coisa alienada e
imóvel pelo registro do título aquisitivo (Escritura, Carta de
Arrematação,...) no cartório competente, sendo assim a pessoa
pode ser detentora de direitos sobre a propriedade sem que
tenha registrado seu título, como por exemplo, a herança sem
formal de partilha registrado, ou seja, o herdeiro tem direito
a propriedade sem possuir a mesma pela falta de preenchimento
de requisito legal. Assim o arrematante de direito e ação pode
se utilizar da lei e meios judiciais para obter a propriedade
plena efetuando a transcrição no cartório competente dos
respectivos títulos aquisitivos.

Como faço para ver os autos do processo, a fim de verificar a
regularidade do leilão?
Sendo o procedimento judicial público, excluídos aqueles que
possuem segredo de justiça (processos das varas de família),
qualquer pessoa pode pedir em cartório vistas dos autos para
analisar o mesmo em cartório, ou mesmo acompanhar seu
andamento através dos sites do Tribunal de Justiça, Justiça
Federal, Tribunal Regional do Trabalho, através de dados
necessários a identificação do processo, sempre de preferência
auxiliado por um advogado.

Como tenho a posse do imóvel arrematado em ação de execução, mesmo
ocupado?
O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça
é de que o arrematante pode ser emitido na posse do imóvel por
simples Mandado de Imissão na Posse a ser expedido a ordem do
Juízo competente pela ação onde houve o praceamento, ou seja,
o juiz ordenará a entrega imediata do imóvel pelo possuidor
(depositário ou posseiro) através de cumprimento por Oficial
de Justiça que poderá requisitar força policial se necessário
ou arrombar portas (ver art.693 e 707 do CPC). Contudo, nada
impede que seja realizado acordo entre arrematante e a parte
que está na posse para entrega voluntária.

Qual a responsabilidade do leiloeiro em relação a entrega do bem?
Estando em sua posse o leiloeiro deve entregar no prazo
estipulado no edital ou informado no pregão, isto se caso não
dependa de autorização do Juízo para que se dê a posse, tendo
cumprido o arrematante com sua obrigação de pagar o preço
deverá o Juízo determinar a entrega.

Existe relação de consumo em Leilão Judicial?
Ocorre que o leiloeiro neste caso não vende a sua conta o bem,
ou seja, inexiste a vontade do proprietário na alienação a
autorizar o leiloeiro, o que de fato implica na vontade maior
do Estado, através do Juiz, em ordenar a alienação em Hasta
Pública, devendo o leiloeiro cumprir o determinado pelo juiz.
Assim o leiloeiro não vende, somente apregoa a vontade do juiz
em alienar para apurar o preço e realizar o pagamento do
crédito ou cota parte, e com isto não se enquadra em típica
prestação de serviço.

Dúvidas sobre o pagamento de despesas
de leilão
Como faço para pagar as despesas de Leilão devidas?
Querendo agilizar o procedimento sempre o pagamento amigável é
o meio mais rápido para sustação dos efeitos jurídicos, assim
deve se entrar em contato com o leiloeiro para conhecimento do
valor e realização do pagamento em seu escritório mediante
recibo, desta forma tão logo seja suspenso o Leilão as
despesas serão menores, evitando-se continuidade dos atos do
procedimento de arrematação pela dívida acessória.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento das despesas de
leilão?
Sendo judicial, está previsto no art.19 do Código de Processo
Civil, que caberá o executado arcar com as despesas dos atos
em que deu causa, podendo serem os mesmos adiantados pelo
credor maior interessado no prosseguimento do feito. No caso
de ser extra-judicial deve o comitente autorizar a realização
das despesas que serão reembolsadas conforme contratado.
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