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De acordo com Herodoto, os leilões existiam em torno de 500
a .c. na Babilônia, aonde uma vez ao ano ocorriam estes
eventos. As mulheres que atingiam idade para casar eram
expostas em leilão, para que os propensos maridos
ofertassem. Quando eram postas a pregão belas moças muitos
eram os interessados, e aqueles em busca de uma noiva
procuravam vencer ofertando numa espécie de leilão inverso,
onde as mulheres menos interessantes somente eram levadas se
houvesse uma compensação monetária. Os rivais competiam
entre si na tentativa de reduzirem o prêmio que era o
pagamento na forma de dotes.
Os leilões também eram utilizados pelos romanos e estes mais
influenciaram o nosso sistema jurídico. Eles eram realizados
no que era chamado de "atrium auctionarium", local onde eram
colocados à vista antes da venda. A atividade de alienação
normalmente era realizada com a participação de quatro
personagens: "O dominus", o qual era confiado a propriedade;
o "argentarius", que organizava e regulava, e eventualmente
financiava o evento do leilão, o "praeco", que anunciava e
promovia o leilão e recebia os lanços; e o "emptor", que na
condição de ofertar o maior lanço adquiria o bem.
Praça modalidade de hasta pública é o conjunto de
formalidades através das quais o juiz, como órgão do Estado,
transfere ao terceiro arrematante o domínio dos bens
penhorados ao executado. |
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