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  De acordo com Herodoto, os leilões existiam em torno de 500 a .c. na Babilônia, aonde uma vez ao ano ocorriam estes eventos. As mulheres que atingiam idade para casar eram expostas em leilão, para que os propensos maridos ofertassem. Quando eram postas a pregão belas moças muitos eram os interessados, e aqueles em busca de uma noiva procuravam vencer ofertando numa espécie de leilão inverso, onde as mulheres menos interessantes somente eram levadas se houvesse uma compensação monetária. Os rivais competiam entre si na tentativa de reduzirem o prêmio que era o pagamento na forma de dotes.

Os leilões também eram utilizados pelos romanos e estes mais influenciaram o nosso sistema jurídico. Eles eram realizados no que era chamado de "atrium auctionarium", local onde eram colocados à vista antes da venda. A atividade de alienação normalmente era realizada com a participação de quatro personagens: "O dominus", o qual era confiado a propriedade; o "argentarius", que organizava e regulava, e eventualmente financiava o evento do leilão, o "praeco", que anunciava e promovia o leilão e recebia os lanços; e o "emptor", que na condição de ofertar o maior lanço adquiria o bem.

Praça modalidade de hasta pública é o conjunto de formalidades através das quais o juiz, como órgão do Estado, transfere ao terceiro arrematante o domínio dos bens penhorados ao executado.
   
 

 

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